Com os constantes atrasos dos Correios na entrega das nossas correspondências, uma decisão como esta abre precedente:
"Correios (ECT) deve indenizar empresa por atraso em entrega de correspondência:
A 5ª Turma do TRF/1ª Região manteve a condenação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento de indenização à empresa Laser Toner do Brasil Ltda. em razão do atraso na entrega de correspondência destinada à conclusão de contrato decorrente de licitação pública."
https://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/ect-deve-indenizar-empresa-por-atraso-em-entrega-correspondencia/idp/23541