Consumidor: Empresas deverão restituir cliente por corretagem não contratada
As empresas foram condenadas a restituir a E.J.L. a importância de R$ 13.390,98, corrigidos, pela cobrança indevida do serviço de corretagem.
De acordo com a sentença, não ficou provado que foi dada opção de o autor escolher a imobiliária para aquisição do imóvel, nem que a referida imobiliária tivesse feito a aproximação das partes.
Ficou configurada não uma corretagem, em que o corretor aproxima as partes e efetua a venda, mas sim a imobiliária representando a construtora/incorporadora, vendendo diretamente os imóveis em favor da incorporadora, por ser contratada diretamente por ela.
Assim, a contratação da corretora foi feita pela empresa e não pelo consumidor, que teve tal custo cobrado, o que constitui a venda casada, fato“refutado pelo ordenamento jurídico”, como consta na sentença.
As rés foram condenadas à restituição do valor, devidamente corrigido, pago pelo consumidor.
(Fonte: Jornal Jurid - Link: jornal.jurid.com.br/materias/noticias/empresas-deverao-restituir-cliente-por-corretagem-nao-contratada/idp/23541