Em recente decisão, a Terceira Turma do STJ concluiu que o Código de Defesa do Consumidor incide nos contratos de administração imobiliária, pois o proprietário de imóvel que contrata imobiliária para administrar seus interesses é o destinatário final do serviço. Para a Turma, apenas circunstâncias muito peculiares poderiam afastar a vulnerabilidade do contratante e justificar a não aplicação do CDC.
Para saber mais: www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109723