CONSUMIDOR: Apple é condenada a pagar R$ 9,9 mil por defeito

16/04/2015 09:21

O juiz Alex Nunes de Figueiredo, do Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá, condenou a Apple Computer Brasil Ltda. a pagar uma indenização no valor de R$ 9,9 mil por danos material e moral a Rafael Alves Nespolo. O autor da ação processou a empresa por defeito em um aparelho celular modelo iPhone 5.

De acordo com a decisão, o magistrado considera evidente os danos e estabelece que a Apple pague R$ 2.899,00 (referente ao valor do aparelho na época da compra) por dano material e R$ 7.000,00 por dano moral. O valor do aparelho deve ser corrigido pelo INPC e acrescido de 1% ao mês, a partir da data em que apresentou defeito – 22.10.2013, devendo o reclamante devolver o telefone à empresa. O montante do dano moral também deve ser corrigido pelo INPC e acrescido de 1% ao mês a partir da data da sentença, que foi em 13 de abril de 2015.

Rafael conta que comprou um iPhone 5 de 64GB em dezembro de 2012, com garantia total contra defeitos apresentados pelo aparelho durante um ano. Contudo, em outubro do ano seguinte o telefone celular começou a apresentar defeito e o proprietário entrou em contato com a reclamada diversas vezes para tentar solucionar a questão. Inicialmente, a Apple sugeriu a troca do aparelho. Porém, em seguida negou o pedido alegando que o telefone apresentava uma avaria.

Como não conseguiu resolver com a Apple, Rafael Nespolo entrou com a ação judicial pedindo a troca do aparelho e a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Logo que ingressou com a ação, foi concedida uma liminar para que a Apple trocasse o produto, mas a ré não cumpriu a determinação judicial. Em contestação, afirmou que o aparelho havia sido comprado no exterior e que era de frequência diferente daqueles vendidos no Brasil, por isso estaria excluído da garantia mundial.

No processo, o reclamante comprovou ter comprado o telefone no país, o defeito apresentado pelo produto e juntou prova das diversas reclamações feitas à Apple. Na decisão, o magistrado destaca que “o autor comprovou fartamente que tentou de todas as formas resolver administrativamente o problema com seu celular, mas, no entanto, não obteve sucesso, o que com certeza gerou desgosto, frustração, e abalo psicológico, extrapolando os limites do razoável”.

O juiz Alex Nunes de Figueiredo afirmou ainda que “a parte autora ficou impossibilitada de usufruir de um bem de alto custo em razão da omissão e negligência da reclamada Apple, que simplesmente se nega em respeitar as normas consumeristas em nosso país”.

* Fonte: TJMG via Jornal Jurid